Tradução Juramentada 26 de Marco de 2021

Como um estrangeiro pode dirigir no Brasil?

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH), também conhecida como carteira de motorista, é um documento oficial que atesta que uma pessoa está apta para dirigir. Seu porte é obrigatório ao conduzir um veículo, pois ali constam os principais números dos documentos do motorista, entre outras informações.

Quando uma pessoa viaja para o exterior ou para um estrangeiro poder conduzir um veículo dentro do território nacional, é uma exigência dos departamentos estaduais de trânsito, fazer a tradução juramentada da CNH válida, uma vez que o conteúdo juramentado possui efeito legal no país.

No Brasil, para reconhecer a habilitação de cidadão estrangeiro, natural de País participante de convenções e acordos internacionais ratificados e aprovados pelo Brasil ou daquele com o qual adote o princípio de reciprocidade e, conceder-lhe a Carteira Nacional de Habilitação na categoria em que for habilitado.

Documentos para estrangeiro que quer ter habilitação no Brasil:

• RNE (Registro Nacional de Estrangeiro) original; (ou CRNM - Carteira de Registro Nacional Migratório (novo nome)), estes documentos devem ser solicitados na Policia Federal;

• Documento do CONARE quando for refugiado (este documento deve ser solicitado na Polícia Federal), CONARE é Comitê Nacional para Refugiados;

• CPF original;

• Obrigatório Tradução juramentada da HABILITAÇÃO original (CNH não pode estar vencida), o tradutor deve estar registrado junto da www.juntacomercial.pr.gov.br/ JUCEPAR pela Junta Comercial do Estado (exceção Portugal), para que seja emitido documento válido;

Obs: Se a CNH oriunda da América do Sul, atestado, declaração ou certidão do condutor através de Consulado do Brasil.

• a Habilitação estrangeira, do outro país, DEVE estar VIGENTE E ter MAIS DE 12 MESES QUE FOI EMITIDA. (Para o cidadão estrangeiro obter a CNH aqui ele deverá obedecer a legislação de trânsito brasileira, portanto, se a Habilitação do estrangeiro "estiver" com menos de 12 meses o que aqui equivale a provisória NÃO será aceito para abrir processo de registro de CNH estrangeira.)

• CNH Estrangeira original, se estiver com nome abreviado: O condutor deverá solicitar no Consulado uma Declaração confirmando que os dados da Habilitação são verídicos (com nome completo);

Para mais informações acesse nosso FAQ

• Comprovante de endereço no Brasil

 

• Para habilitações oriundas de países fronteiriços (Uruguai, Paraguai, Argentina, Colômbia, Peru, Bolívia, Venezuela, Guiana, Guiana Francesa, Suriname, Chile e Equador): se dará com a apresentação de Atestado, Declaração ou Certidão da autoridade consular do Brasil no respectivo país.” (conforme Resolução 671/2017 do Contran)

Passo a Passo

 

1º passo - Dar entrada no processo com AGENDAMENTO NA UNIDADE;

 

2º passo - Emitir SSH e efetuar o pagamento em Bancos credenciados;

 

3º passo - Biometria (se necessário, quando não houve reaproveitamento);

 

4º passo - Pré Cadastro> > APROPRIADO: Cidadão deve retornar com todos documentos para serem entregues e encaminhado para revisão (como esta revisão é na COOHA pode demorar mais que 60 dias para concluir, pois é necessário autorização do DENATRAN para efetuar o registro completo)

 

5º passo - Exame de Aptidão Física e Mental;

 

6º passo - Avaliações psicológicas (exame coletivo e individual - conforme Resolução 267/2008 do Contran) (poderá solicitar a complementação com EAR, pois já fará avaliações psicológicas dentro do processo- é necessário solicitar pessoalmente na mesma unidade que abriu o processo)

 

Para este exame psicológico é agendado diretamente com a clínica, pois é de direito ao candidato um exame especial com duração de até 2 horas. (Conforme O.S. 007/2017 COOHA e informativo de habilitação enviado para Clínicas, sobre processos de Registro de Estrangeiro).

 

7º passo - Exame prático (Apenas para CNH de Estrangeiro de País Não Signatário).

 

8º passo - Nos casos dos cidadãos que precisarem fazer o Exame Prático, deverão procurar um CFC para cadastrar seu processo e “alugar” o veículo para o exame da categoria que pretende, não precisa frequentar aulas práticas.

 

9º passo - Após conclusão do processo (demora em média 60 dias ÚTEIS após último exame que constar APTO). Aguardar envio da CNH e entrega.

 

Conclusão do Processo após todos exames:

 

Lembrando que a CONCLUSÃO DO PROCESSO demora em média 60 dias ÚTEIS (ficará constando neste período como situação do processo em APROPRIADO), após lançar no processo o resultado do último exame.

 

(Conforme Ordem de Serviço 013/2009 COHA). Esse prazo médio de 60 dias ÚTEIS ou mais pois tem países que necessitam solicitação de declarações, se refere à adequação junto ao DENATRAN no sistema RENACH. Caso ULTRAPASSE este prazo de 60 dias ÚTEIS orientar aos cidadãos que ligue para falar com a Ciretran responsável sobre seu processo de 'ESTRANGEIRO" para obter maiores informações. os telefones constam no site do Detran].

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