Tradução Juramentada 02 de Junho de 2022

COMO ESTUDAR EM UMA UNIVERSIDADE ITALIANA E COMO VALIDAR SEU DIPLOMA BRASILEIRO NA ITÁLIA

Muitas pessoas que se formam em faculdades brasileiras, com o objetivo de adquirir novas experiências, gostariam de exercer suas respectivas profissões, ou mesmo dar continuidade a seus estudos em terras italianas.

 

EQUIVALÊNCIA DE SEUS ESTUDOS E RECONHECIMENTO DA SUA PROFISSÃO

 

Se você está nesse processo e não sabe por onde começar, seguem algumas dicas de como pedir a equivalência de seus estudos ou reconhecimento da sua profissão, lembrando que os procedimentos podem ter variações.

 

Como a Itália não reconhece automaticamente os diplomas de estrangeiros, você precisa checar se a profissão que atua é regulamentada por lei ou não. É necessário convalidar, ou seja, fazer a equivalência dos seus estudos para poder trabalhar em sua área.

 

Para fazer este procedimento, o requerente deve solicitar no consulado italiano no Brasil a Declaração de Valor in Loco e verificar a Equivalência de Estudo. Esta declaração, que não homologa o diploma na Itália, deve ser reconhecida em Tabelionato, mas não precisa ser traduzida, nem apostilada.

 

A Declaração de Valor in Loco atesta que o documento foi obtido em uma instituição de ensino oficial. É necessário apresentar uma declaração da universidade onde são descritos os critérios de acesso, a duração do curso em semestres, se houve ou não apresentação de Trabalho de Conclusão de Curso, a média final com os respectivos valores de referência, a autenticidade dos documentos e para as reconhecer o título profissional, uma Declaração do conselho regional  com validade de três meses, atestando que a pessoa está matriculada, número de matrícula, atividades profissionais que o diploma permite exercer no país onde foi emitido. Que nada impede o legítimo exercício da profissão no Brasil. Documento de Certidão Negativa do Conselho Regional da sua formação. Com todos os documentos em mãos é necessário reconhecê-los em um cartório.

 

Precisa levar no consulado o xerox do passaporte válido, certificado de conclusão do 2º grau, diploma e o histórico originais traduzidos e apostilados para fazer a equivalência dos estudos de graduação, mestrado ou doutorado, Certidão Negativa do Conselho Regional da sua formação, em alguns casos as ementas escolares, todos os originais e traduções juramentadas apostilados.

 

Os documentos deverão ser entregues pessoalmente ou por um procurador, em um envelope lacrado ou carimbado pela universidade e assinado de maneira legível pelo encarregado

 

Se for estudar, deve apresentar o Passaporte, 2 Fotografias, Formulário de solicitação de visto, Comprovante de hospedagem, Comprovante de meios de subsistência, Seguro saúde, Comprovante de inscrição da universidade.

 

Você deve localizar uma instituição italiana que ofereça programas equivalentes aos que fez na universidade brasileira. Para esta efetivação, o curso precisa ser do mesmo nível ou de área equivalente da instituição que estudou. Diplomas de mestrado e de doutorado também podem passar por este processo.

Uma vez encontrada a instituição italiana, ela deve realizar a equivalência, ou seja,  o cumprimento do currículo mínimo, e após a conclusão do recurso, seu título terá valor legal.

 

Os documentos necessários para validar seu diploma na Itália, dependem de cada universidade. Caso necessário,  é solicitado o conteúdo programático do curso – com todas as disciplinas cursadas e uma declaração da universidade, em papel timbrado, com carimbo, assinatura e reconhecimento de firma do diretor ou responsável acadêmico no cartório. O documento original e a tradução juramentada devem estar apostilados. Caso opte por tradução juramentada em formato digital, é necessário apresentar a declaração de autenticidade original e apostilada.

 

Se for estudar em uma Universidade na Itália, deve levar a documentação na Secretária de Educação para carimbar, porém, se for revalidar o seu diploma, deve encaminhar ao MEC, visando obter uma declaração que atesta a regularidade das instituições de ensino superior para fins de estudo no exterior. 

Esta declaração abrange as instituições pertencentes ao sistema federal de ensino e os cursos de bacharelado, licenciatura, sequencial, tecnológico e pós-graduação lato sensu.

 

Caso tenha frequentado apenas um ano de faculdade, deverá dispor do histórico escolar e de uma declaração atestando sua aprovação e que completou todas as matérias do primeiro ano do curso. Ambos os documentos devem estar traduzidos juramentados para o italiano e apostilados.

 

Caso pretenda se candidatar para cursos de ensino superior na Itália, existem duas formas de ingresso na universidade. Aqueles que dispensam o exame equivalente ao vestibular, os cursos de acesso livre, e os com vagas limitadas, onde o candidato é avaliado por meio de uma prova. As instituições de ensino superior italianas aplicam os critérios para avaliação das habilitações académicas estrangeiras estabelecidas pela Convenção de Lisboa, fazendo uso das indicações produzidas pelo CIMEA

 

Os documentos necessários para ingressar na universidade Italiana devem ser encaminhados para Secretaria de Educação do Estado, com a tradução juramentada em italiano.  O original e a tradução juramentada devem ser autenticados pelo Apostilamento de Haia. Caso opte por tradução juramentada em formato digital, é necessário apresentar a declaração de autenticidade original e apostilada.

Você deve enviar um e-mail para o Núcleo Regional de Educação confirmar os dados escolares.

 

Para se inscrever em uma universidade italiana, são exigidos pelo menos, doze anos de estudos, ou seja, 9 anos de ensino fundamental, 3 anos do médio. É obrigatório fazer um teste de admissão para ter acesso a cursos universitários com numeração prescrita nacionalmente:

Cursos de graduação e mestrado diretamente voltados para o treinamento como arquiteto;

Curso de Mestrado em Medicina e Curso de Mestrado em Odontologia e Protética Dentária;

 

Curso de Mestrado em Medicina Veterinária;

Cursos de Bacharelado e Mestrado nas Profissões da Saúde;

Bacharelado em Educação Primária.

 

Os alunos que não foram classificados na lista de admissão, podem optar por outro curso universitário na mesma universidade e solicitar a redesignação, para o mesmo ou outro curso universitário ou outro local universitário.

Caso o estudante esteja no último ano do ensino médio e prestes a prestar o vestibular, ou se a universidade tiver indicado na pré-inscrição do candidato que a elegibilidade para o curso está sujeita a outros requisitos, a inscrição deverá ser considerada como aceita com reservas pela respectiva universidade, aguardando a validação por esta última no portal UNIVERSITALY.

As informações de matrícula devem ser obtidas de cada universidade.

Ocupações não regulamentadas são aquelas nas áreas de comunicação, artes e música. Para comprovar a qualificação de ensino superior, basta validar o título no consulado italiano no Brasil. Quanto às profissões regulamentadas por lei, além da legalização de estudos e títulos profissionais, é necessário saber qual órgão italiano é responsável pela legalização do profissional. A lista das profissões regulamentadas, pode ser acessada no site do Centro de Informação sobre Mobilidade e Equivalência Acadêmica (CIMEA).

 

Os cursos de graduação de primeiro ciclo normalmente duram três anos, enquanto os cursos de mestrado, segundo ciclo são divididos em:

a)        Mestrado com duração de dois anos após o curso de graduação;

b)        Diploma de um ciclo de cinco ou seis anos (Medicina e Cirurgia, Odontologia, Medicina Veterinária, Arquitetura de um ciclo, Direito e Restauração).

 

O candidato deve solicitar o visto de estudante junto às Representações diplomático-consulares competentes. Para obtenção deste visto o ESTUDANTE deve:

- Comprovar que possui meios econômicos de subsistência para a estadia planejada. A disponibilidade desses meios de subsistência na Itália deve ser comprovada por meio de garantias econômicas pessoais ou de pais ou entidades italianas ou estrangeiras cidadãos legalmente residentes no território do Estado, ou fornecidas por instituições italianas e entidades de crédito estabelecidas, incluindo universidades, governos locais, instituições estrangeiras e entidades consideradas confiáveis pela representação diplomática italiana.

- Comprovar a disponibilidade da soma necessária para a repatriação, que também pode ser comprovada através da apresentação do bilhete de retorno.

- Comprovar a disponibilidade de alojamento adequado no território nacional.

- Cobertura de seguro saúde e viagem, para tratamento médico e internação hospitalar.

 

Os estudantes, após se inscreverem em um curso universitário, devem solicitar ao Questore (comissário de polícia) da província em que estão localizados a renovação de sua permissão de residência para o ano inteiro, pelo menos sessenta dias antes da data de expiração. No momento da renovação, os estudantes estrangeiros que tenham entrado na Itália com um visto (tipo "D" nacional) por motivos de ESTUDO (matrícula universitária) devem provar que estão na posse da mesma cobertura financeira exigida para a entrada.

 

O acesso a cursos de graduação e mestrado é feito através de um procedimento prévio de pré-inscrição na universidade, que precede as etapas subsequentes de matrícula.

Solicitar visto de longa residência na Itália.

Dentro do portal UNIVERSITALY - https://www.universitaly.it constam todas as informações para facilitar as inscrições prévias de matrícula, que posteriormente serão submetidos à Representação italiana do local de residência.

 

A avaliação das qualificações estrangeiras é de competência da instituição de ensino.

 

Documentos emitidos em um idioma estrangeiro devem ser acompanhados de tradução juramentada para o italiano e apostilados, tanto originais quanto traduções.

 

Os alunos devem solicitar no consulado italiano o formulário de Declaração de Valor in Loco.

 

Documentação preliminar a ser apresentada às Representações consulares diplomáticas no momento da solicitação de visto de entrada:

 

-   xerox do passaporte válido

-   certificado de conclusão do 2º grau

-   histórico escolar

- duas fotografias (uma das quais deve ser autenticada pela Representação italiana competente)

 

o resumo do pedido de pré-inscrição, conforme validado pela universidade qualquer outra documentação solicitada pela universidade

 

As instituições de ensino superior são responsáveis pela verificação da proficiência no idioma, através de prova de conhecimento da língua italiana, deve ser certificado no pedido de pré-inscrição e na Carta de Elegibilidade para Inscrição, se presente, a fim de isentar os escritórios consulares diplomáticos da verificação acima mencionada. Este teste é organizado antes do pedido de visto e de preferência à distância, a fim de poder certificar este conhecimento ao solicitar um visto para fins de estudo. Os estudantes isentos do teste de língua italiana, são aqueles com notas não inferiores ao nível B2 do Conselho da Europa, que obtiveram certificações de proficiência em língua italiana, em um nível correspondente aos níveis C1 e C2 do Conselho da Europa, emitidas sob o sistema de qualidade CLIQ Estas certificações podem ser obtidas no país de origem, em locais de exame afiliados em todo o mundo.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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